Revisão Criminal

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de competência originária dos tribunais. Tem o objetivo de rever decisão condenatória com trânsito em julgado, em decorrência de algum erro judiciário. Ela está embrionariamente prevista no art. 5º, LXXV, Constituição Federal : “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. Trata-se de um dispositivo constitucional que, conquanto se refira ao caráter indenizatório, também pode ser lido no sentido de que os erros judiciários não podem perdurar. A revisão criminal, o polo passivo terá o Estado, com o Ministério Público atuando na função de “custos legis” (art. 625, §5º, do Código de Processo Penal). Como é sabido, o trânsito em julgado da sentença condenatória é requisito indispensável para o ajuizamento da revisão criminal, havendo jurisprudência que nem mesmo admite a justificação criminal quando houver pendência de recurso . Também se deve cons...