Alienação Parental
É um assunto extenso, que em poucas palavras só se terá uma breve síntese de todo seu efeito e significado social.
A alienação parental é uma violência emocional que tem por objetivo principal a distorção da imagem do genitor vítima da alienação e sua prole. Geralmente desencadeado por um sentimento de ódio ante ao fim da sociedade conjugal, o inconformismo do genitor, geralmente o detentor da guarda, utiliza do filho como meio de vingança, praticando alienação parental, obstacularizando o bom relacionamento do filho com seu progenitor.
Ocorre que tal prática tem por principal vítima a criança ou o adolescente, que tem seus direitos fundamentais drasticamente violados. Merece destaque a condição de hipossuficiência da criança e do adolescente, que o legislador tratou de resguardar com a Constituição Federal de 1988 com a implantação da Doutrina de Proteção Integral e a aplicação do Princípio do Melhor Interesse do Menor. Tal doutrina consagrada anda pelo Estatuto Infanto Juvenil que passou a tutelar de maneira ainda mais abrangente os direitos da criança e do adolescente, garantindo-lhes a condição de sujeitos de direito, como pessoas em desenvolvimento.
A alienação parental, portanto, acaba por ferir gravemente a condição de hipossuficiência da criança e do adolescente, ao passo que vai de encontro com os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente.
O infante é o maior prejudicado com tal violência emocional, sendo a principal vítima de tal prática abusiva. Destaque-se que alienação parental não constitui fenômeno jurídico novo, sendo fenômeno corriqueiro na sociedade, todavia com os avanços do direito de família trazidos pela Carta Magna, com a facilidade do divórcio a alienação parental se tornou mais evidente, recebendo maior atenção do legislador.
Em 2010, surge a Lei 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, que tratou de versar sobre o fenômeno, trazendo conceitos, sanções e medidas a fim de coibir tal prática que acaba por ser tão devastadora na vida do infante.
Desta forma, devemos refletir sobre os direitos fundamentais que são violados com tal prática a fim de demonstrar a sua gravidade, para que possa ser combatida com maior efetividade pela sociedade e pelo judiciário.
A alienação parental é uma violência emocional que tem por objetivo principal a distorção da imagem do genitor vítima da alienação e sua prole. Geralmente desencadeado por um sentimento de ódio ante ao fim da sociedade conjugal, o inconformismo do genitor, geralmente o detentor da guarda, utiliza do filho como meio de vingança, praticando alienação parental, obstacularizando o bom relacionamento do filho com seu progenitor.
Ocorre que tal prática tem por principal vítima a criança ou o adolescente, que tem seus direitos fundamentais drasticamente violados. Merece destaque a condição de hipossuficiência da criança e do adolescente, que o legislador tratou de resguardar com a Constituição Federal de 1988 com a implantação da Doutrina de Proteção Integral e a aplicação do Princípio do Melhor Interesse do Menor. Tal doutrina consagrada anda pelo Estatuto Infanto Juvenil que passou a tutelar de maneira ainda mais abrangente os direitos da criança e do adolescente, garantindo-lhes a condição de sujeitos de direito, como pessoas em desenvolvimento.
A alienação parental, portanto, acaba por ferir gravemente a condição de hipossuficiência da criança e do adolescente, ao passo que vai de encontro com os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente.
O infante é o maior prejudicado com tal violência emocional, sendo a principal vítima de tal prática abusiva. Destaque-se que alienação parental não constitui fenômeno jurídico novo, sendo fenômeno corriqueiro na sociedade, todavia com os avanços do direito de família trazidos pela Carta Magna, com a facilidade do divórcio a alienação parental se tornou mais evidente, recebendo maior atenção do legislador.
Em 2010, surge a Lei 12.318/2010, conhecida como Lei da Alienação Parental, que tratou de versar sobre o fenômeno, trazendo conceitos, sanções e medidas a fim de coibir tal prática que acaba por ser tão devastadora na vida do infante.
Desta forma, devemos refletir sobre os direitos fundamentais que são violados com tal prática a fim de demonstrar a sua gravidade, para que possa ser combatida com maior efetividade pela sociedade e pelo judiciário.
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